Férias confirmadas
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Funcionário com férias confirmadas e pagas sofre acidente de trabalho, com atestado para 08 dias, como proceder?

Como proceder se o funcionário tem férias confirmadas para 06/10/2021 - 30 dias, inclusive já pagas, e sofre um acidente de trabalho, pegando atestado em 30/09/2021 - 8 dias (30/09 a 07/10). Obrigada.

O artigo 75 do Decreto 3.048/99 determina que a empresa pague até 15 primeiros dias do atestado médico, sendo este período considerado interrupção do contrato de trabalho, onde não há prestação de serviço, mas existe a obrigação de remuneração, motivo pelo qual não podem as férias iniciarem durante o afastamento do trabalhador.

Tendo em vista que o atestado médico determinando o afastamento das atividades inicia antes do dia 06/10/21, as férias deverão ser prorrogadas e como não pode iniciar na sexta-feira dia 08/10, poderão iniciar no dia 11/10/2021, desde que o empregado não apresente um novo atestado médico.

Caso o trabalhador apresente novo atestado após este de 8 dias e se afaste pela Previdência Social, as férias ficarão canceladas, e só poderão ser concedidas depois que o empregado retornar à atividade, devendo a empresa dar um novo aviso de férias com 30 dias de antecedência.

- 01/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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