Organização de evento
Voltar

Empresa contratou serviço de organização do evento, com fornecimento de Kit Lanches e apólice de seguro, podem ser deduzido esses itens da base de cálculo do INSS?

Informamos que a retenção é feita pelo valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços (conforme art. 112 da IN RFB nº 971/2009), salvo nas regras do art. 121 e 122 da mesma Instrução Normativa.

Mencionamos ainda, que valor de alimentação e transporte dos empregados não entrarão na base de cálculo da retenção, desde que a alimentação seja concedida nos termos do PAT e transporte nos termos da legislação do vale-transporte, conforme art. 124 da IN RFB nº 971/2009.

No caso em questão, como o kit lanches é para os participantes, entendemos que tanto o valor do lanche quanto da apólice entrará na base de cálculo da retenção, ou seja, a retenção ocorrerá pelo valor total (bruto) da nota fiscal.

- 01/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser