Regimes Tributários
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Quais os regimes tributários existentes e classificados?

A Tabela de Classificação Tributária para fins de eSocial não está disposta exatamente por regime tributário, como presumido, imunes e isentas, sindicatos, associações etc.

Tendo em vista que o eSocial gera contribuições previdenciárias, a classificação tributária do contribuinte deve ser feita conforme Tabela 08 do Leiaute do eSocial.

Não há uma classificação como imunes ou isentas para a Previdência Social.

Para a Previdência Social, não será devida a contribuição previdenciária patronal se a empresa for uma Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) e for portadora do certificado de isenção:

Manual de Orientação eSocial (MOS):

"2. Entidade Beneficente de Assistência Social

2.1. Os contribuintes com classificação tributária 80 (Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais) que possuírem CEBAS devem informar o grupo [dadosIsencao]. Os demais não podem informar esse grupo. O campo {nrCertif} deve ser preenchido com o número do CEBAS, número da portaria de concessão do Certificado, ou, no caso de concessão por meio de Lei específica, o número da Lei. Todavia, durante o processo de renovação do certificado, o campo {nrCertif} pode ser preenchido com o número do protocolo de renovação e com os dados do CEBAS expirado".

Isso posto, pode ser que tenham algumas empresas que não estejam sujeitas ao pagamento de tributos federais, mas o mesmo não se aplica quanto à contribuição previdenciária, motivo pelo qual, se não for uma EBAS como acima descrita, terá a tributação previdenciária normal, classificada no código 99- Pessoas Jurídicas em geral.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional e MEI - Classificação tributária:

01- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída-enquadra exclusivamente nos Anexos I, II, III ou V
02 -Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída- enquadrada no Anexo IV
03 -Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída - optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV
04 -Microempreendedor Individual - MEI

Manual de Orientação eSocial- empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI :

"7. Empresas optantes pelo Simples Nacional

7.1. As empresas optantes pelo Simples Nacional (Classificação Tributária [01, 02 ou 03]) e o MEI (Classificação Tributária [04]) devem informar o FPAS conforme a atividade (tabela 4) e o código de terceiros [0000]."

Associações e partidos políticos:

Para associações e partidos políticos não há uma classificação tributária diferenciada, então será o Código 99 da Tabela 08.

Sindicato:

O sindicato, conforme Tabela 08 usará o código de classificação tributária 14, salvo se for sindicato que se enquadre como Entidade sindical a que se refere a Lei 12.023/2009, que será o código 10.

EFD-REINF:

Os códigos da classificação tributária da Tabela 08 do anexo I do leiaute da EFD-Reinf, são os mesmos da Tabela 08 do eSocial, já esclarecidos conforme acima.

- 01/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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