Existe dedução de valor de INSS para residentes médicos?
A partir da aplicação da alíquota, ou somente aplica-se a alíquota respectiva sobre o valor bruto da bolsa residência?
O médico residente é enquadrado como contribuinte individual para fins previdenciários desde seja contratado em conformidade com a Lei nº 6.932/1981, nos termos do artigo 9º, inciso XVIII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Para fins previdenciários a base de cálculo será a a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 55, inciso III, alínea "d" da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Isto posto, a contribuição previdenciária a ser deduzida da bolsa residência será sobre o valor bruto, desde que não ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição que atualmente é de R$ 7.087,22.
- 15/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO