Empresa tem um período de 12 meses para conceder as férias depois do vencimento, até próximo ao vencimento do outro período, como proceder?
Esclarecemos que tem o empregador 12 meses para conceder as férias para o empregado, não tendo impedimento na concessão próxima do vencimento do outro período, contudo, deve a empresa se ater que deve fazer a comunicação do descanso de férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias e caso seja ultrapassado o período concessivo de férias, as mesmas serão pagas em dobro.
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15/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO