Obrigadas a enviar os eventos 2220 e 2240
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Todas as empresas são obrigadas a enviar os eventos 2220 e 2240 da SST no eSocial, independente do grau de risco?

Esclarecemos que todas as empresas que têm empregados estão obrigadas ao envio dos eventos SST para o eSocial.

Em razão da publicação da Portaria PRESS/INSS nº1.411/2022 especificar que o PPP em meio eletrônico entrará em vigor a partir de janeiro de 2023 mediante as informações prestadas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, entendemos como perguntas frequentes do eSocial, ou seja, que empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

A Portaria 915/2019 no subitem 1.7 dá tratamento diferenciado ao MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 segundo a NR -04, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do PCMSO

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa quanto à realização dos exames dos trabalhadores.

No entanto, ainda não saiu a regulamentação quanto à forma do envio da declaração digital.

De acordo com o artigo 6º da Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 do Anexo I desta Portaria 915, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

Neste caso, somente o MEI, ME e EPP que se enquadrarem no risco 1 e 2 conforme NR-4 é que poderão fazer a respectiva declaração digital de que seus trabalhadores não estão expostos a riscos. Nos demais casos, ou seja, se forem do grau de risco 3 ou 4 conforme NR-04, o MEI, ME e EPP deverão elaborar o PCMSO, bem como, o PPRA.

- 17/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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