Prestação de serviço
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Contrato de prestação de serviço, como proceder?

Esclarecemos que não há nada que impeça a contratação como pessoa física (autônomo), porém, se na prestação de serviço existir subordinação jurídica o vínculo empregatício será reconhecido.

A caracterização da subordinação jurídica deverá ser demonstrada no caso concreto, comprovada a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar da empresa contratante, entre outros.

Deve ser feito um contrato de prestação de serviço identificando as partes, obrigações das partes, prazo da prestação do serviço, valor da prestação do serviço etc.

Terá a empresa obrigação do recolhimento da contribuição previdenciária na alíquota de 11% sobre o valor pago limitado ao teto do salário de contribuição, além da cota patronal (20%) sem limite.

Base Legal – Portaria MPS/GM nº671/2021, art.24 a 28; IN RFB nº971/09, art.65 e 72.

- 16/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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