Sócio de uma empresa que desde 2019 já contribuía com o teto do INSS, entretanto, verificou agora, podemos recuperar o valor pago à maior desse período, teremos algum problema fiscal, como proceder?
Entende-se que a empresa não terá problema com a fiscalização pois agiu de boa-fé, sendo que o empregado deveria ter avisado que já contribuía pelo teto do salário de contribuição em outro local, conforme art.67 da IN RFB nº971/09.
Neste caso, entende-se que a responsabilidade de pleitear a restituição do valor seria do próprio segurado através de formulário junto à Receita Federal do Brasil, e se a empresa for notificada retificaria as informações em GFIP. Mas caso queira, a empresa retifica a GFIP e faz o pedido de restituição do valor junto ao PER/DCOMP.
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03/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO