Tomadora de serviços do MEI
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Empresa tomadora de serviços do MEI deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP, inclusive contabilidade?

Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal.

Se há o recolhimento da cota patronal, este MEI deverá ser informado em eSocial, uma vez que as informações previdenciárias não mais são prestadas em GFIP.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06.

- 03/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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