Contratação de diretor estatutário
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Como a empresa efetua a contratação de um Diretor Estatutário não emprega-do de S/A. quais os encargos e os riscos trabalhistas, como proceder?

Ele pode ter acesso aos benefícios da empresa, ele entra na folha, enfim todo o processo de uma contratação na modalidade citada.

Esclarecemos que diretor não empregado é aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento seja eleito por assembleia geral dos acionistas para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego.

Para fins trabalhistas e previdenciários ele será considerado um contribuinte individual, constará em folha de pagamento e sobre a remuneração recebida terá a incidência de INSS na alíquota de 11% limitada ao teto do salário de contribuição, além do encargo patronal de 20% que não tem limite.

Em se tratando de diretor não empregado, poderá optar pelo recolhimento do FGTS, conforme art.16 da Lei nº8.036/1999.

Deve a empresa se ater ao salário indireto, pois será considerado remuneração a moradia, a alimentação, o vestuário e outras prestações in natura fornecidas ao contribuinte individual.

Em relação aos benefícios, dependerá de previsão contratual.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.57, §4º; art.65.

- 17/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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