Desconto de aviso prévio não cumprido
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Empresa pode descontar o aviso prévio do funcionário que pedir demissão na segunda-feira e cumprirá o aviso até sexta-feira (5 dias). Podemos descontar os 25 dias restantes ou devemos abater o sábado e domingo e descontar 23, como proceder?

O artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspon-dentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipa-damente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo perío-do, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do em-pregado e não como direito.

Aviso prévio são dias corridos, portanto, serão 25 dias descontados se apenas 5 serão cumpridos.

- 18/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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