DCTF-Web enviada com atraso, tem multa? Como ter acesso ou consultar a multa?
A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), é devida quando o em-pregador estiver obrigado a apresentar a DCTF-Web e deixar de declarar, ou envia após o prazo estipulado.
Assim que transmitir a declaração em atraso, a aplicação gera automaticamen-te, além do Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento da multa e o res-pectivo DARF.
O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente so-bre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que inte-gralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima. Para efeito de aplicação da MAED, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração. Como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
O valor mínimo da multa é de R$ 500,00, conforme artigo 14 da IN RFB 2.005/2021.
Isso posto, deve verificar o DARF da multa que conforme a RFB será emitido juntamente com Recibo de Entrega da DCTF-WEB.
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16/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO