Quais os impostos incidentes para produtor rural pessoa física que opta pelos recolhimentos sobre folha de pagamento, é devido a contribuição patronal de 20%?
Esclarecemos que o produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento contribuirá com:
• - 20% (vinte por cento) cota patronal, de acordo com o enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e Assistência Social FPAS;
• - 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e;
• - 2,7% de contribuição de terceiros (outras entidades), sendo 2,5% para o FNDE e 0,2% ao INCRA.
Base Legal – IN RFB nº971/09, anexo IV.
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17/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO