Na rescisão por mútuo acordo, há alguma legislação/orientação que diz sobre projeção de aviso prévio, como proceder?
Esclarecemos que não há legislação específica, mas mesmo em se tratando de uma rescisão por mútuo acordo terá a projeção do aviso prévio normalmen-te, devendo ser considerada a Lei nº12.506/2011.
Em caso de aviso prévio indenizado a empresa pagará metade do direito do empregado, considerado 30 dias + 3 dias por ano de empresa.
Para as demais verbas rescisórias (13º salário, férias) deve ser considerado a totalidade do aviso prévio, ou seja, 30 dias + 3 dias por ano de empresa.
Base Legal – Art.484-A da CLT.
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17/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO