Folga aos domingos
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Empresa trabalha de domingo a sexta-feira, sendo a folga dos funcionários aos sábados, como proceder?

Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101/00.

Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

A não concessão das folgas dominicais poderá trazer autuação para a empresa e o empregado pode ingressar com ação trabalhista que caberá ao poder Judiciário decidir pela questão.

A jornada de trabalho computa-se pelo início da jornada de trabalho.

Base Legal – Decreto nº10.854/2021, art.151 e seguintes, Lei nº605/49, art. 68 da CLT, art.386 da CLT, Portaria MTP nº671/2021, arts.56 a 63.

- 20/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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