Como proceder para parametrizar o relógio de ponto, para que os funcionários não façam o registro com menos de uma hora de almoço?
Esclarecemos, primeiramente, que a Portaria MTE nº1.510/2009 foi revogada pela Portaria MTP nº671/2021.
Estabelece o art.74 da Portaria MTP nº671/2021 que o sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
• I - restrições de horário à marcação do ponto;
• II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;
• III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada; e
• IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Desta forma, entendemos que o REP não poderá de qualquer maneira impedir ou restringir a marcação de ponto. Quanto a mensagem, entendemos não ter impedimento desde que o software contemple, mas sem inibir a marcação.
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17/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO