Assinatura no ponto e no contrarrecibo
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Empresa é obrigada a pegar assinatura do funcionário no ponto e no contrar-recibo?

Considerando se tratar do espelho de ponto, informamos que não tem legislação que obrigue sua assinatura pelo empregado, ficando a critério da empresa.

De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. (assinado por testemunhas)

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente.

Portanto, se o crédito de salário é via depósito bancário, o comprovante tem força de recibo, não precisando de assinatura.

- 15/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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