Funcionário PCD pede demissão e está cumprindo aviso, como proceder com o limite de cotas?
Esclarecemos que nas ações fiscais para aferição do cumprimento da reserva legal de cargos, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve verificar se as dispensas dos empregados reabilitados ou com deficiência, ao final de contrato por prazo determinado superior a noventa dias, ou as dispensas imotivadas, nos contratos a prazo indeterminado, ocorreram após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
A legislação é omissa quanto ao pedido de demissão, porém, entende-se que se com o pedido de demissão a empresa ficará abaixo da cota que precisa outro empregado PCD deverá ser contratado.
Base Legal – IN MPT n02/2021, art.87.
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15/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO