Registro de funcionário MEI
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Como proceder para o registro de funcionário na empresa MEI?

Esclarecemos que o empregado do MEI deve ser registado normalmente como qualquer outro empregado e informado em eSocial.

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

O MEI:

• I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo se-gurado a seu serviço, na forma estabelecida pela lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

• II - ficará obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, e deve cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

• III - estará sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/91, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

O recolhimento previdenciário e do FGTS se dará por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que será recolhido até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Base Legal – Resolução CGSN nº140/2018, art.105.

- 15/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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