Funcionário solicitou demissão e a empresa está admitindo novamente, com registrado na mesma função, pode ser por contrato de experiência?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, não tendo nenhuma vedação quanto a novo contrato de experiência na mesma função ser firmado, contudo, deve se ater ao prazo mínimo de 6 meses para ser realizado novo contrato de experiência, conforme art.452 da CLT. |