Retornar as atividades
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Funcionário com perícia agendado no INSS, pode retornar as atividades laborais antes da realização da perícia, como proceder?

Conforme Decreto nº3.048/99, art.75, §6º na impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.

Portanto, estando apto pelo médico dele, poderá retornar às atividades, porém, deverá comparecer na perícia na data agendada e informar seu retorno antecipado ao trabalho.

- 12/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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