Empresa concede plano de saúde e o funcionário custeia 50%, entretanto um funcionário se afastou por aposentadoria por invalidez, como proceder para manter o benefício?
Em atenção a consulta formulada, informamos que preceitua a Súmula nº440 do TST que:
“Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉ-DICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
• Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.
Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes.
Em relação aos descontos entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder o desconto desses valores posterior a alta médica pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício durante o período de afastamento, ou acordarem em ser feito o depósito para a empresa durante o afastamento.
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07/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO