Empresa possui funcionária que será promovida para a função exercida por outra funcionária que já exerce há mais de 4 anos, podemos considerar salário diferente?
Esclarecemos que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Assim, para fins de equiparação salarial a empresa deverá considerar o tempo de empresa (não superior a 4 anos) e também o tempo na função (não superior a 2 anos).
No caso apresentado, como o tempo na função é superior a 2 anos, não há equiparação salarial, podendo ter salários distintos.
Base Legal – Art.461 da CLT.
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07/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO