Funcionário se ausenta para acompanhar pai idoso em internação hospitalar e apresenta atestado de acompanhante, como proceder?
Informamos que não há previsão legal expressa a respeito.
Por mais que o Estatuto do Idoso determine que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, trata-se de uma obrigação civil e não trabalhista.
Assim, a legislação trabalhista não obriga o abono desses dias ficando a critério ou pelo bom senso do empregador ou por cláusula expressa em convenção coletiva.
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26/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO