Intervalo interjornada
Voltar

Como proceder com a questão do intervalo de Interjornada?

Conforme art.66 da CLT entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Desta forma, para que o empregado inicie uma nova jornada de trabalho deverá ter um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra jornada, mesmo que o início da nova jornada de trabalho seja a título de hora extra.

- 25/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser