Responsáveis pelo CNO da obra
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Empresa construtora vai realizar obra de empreitada de pessoa física, a cons-trutora será responsável por fornecer somente a mão de obra e execução, o CNO será aberto em nome de quem?

São responsáveis pela inscrição no CNO:

I - o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

II - a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

III - a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas;

IV - o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome; e

V - o contratante:

• a) na contratação de empreitada parcial;

• b) nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, assim definida no inciso II do caput do art. 7º da IN RFB nº2.021/2021, ainda que execute toda a obra; e

• c) na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra.

Desta forma, em se tratando de empreitada parcial o CNO é de responsabilidade do contratante. Caso a empreitada seja total a construtora será a responsável pelo CNO.

Base Legal – IN RFB nº2.061/2021.

- 26/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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