Solicitar atestado de antecedentes criminais
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Empresa pode solicitar o atentado de antecedentes criminais dos funcionários atuais e futuros, como proceder?

Inexiste previsão em lei sobre a possibilidade do empregador exigir do candidato ao emprego, no ato da contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais.

A Constituição Federal veda a discriminação do exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações legais.

A Lei nº 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

Observe-se ainda que o referido atestado de antecedentes criminais não está incluído entre os documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação do empregado.

Isto posto, em 11/11/2021 foi publicada a Portaria MTP nº 671/2021, que, em seu art. 187, inciso II, estabelece que são vedadas ao empregador para fins de seleção, contratação, remuneração, promoção, formação profissional e manutenção do emprego, além de outras previstas em legislações específicas, fazer exigência de quaisquer documentos com fins discriminatórios ou obstativos, como certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

Assim, caso o mencionado atestado seja exigido pela empresa, além da declaração do próprio candidato à vaga, este, sentindo-se lesado, poderá acionar o Poder Judiciário, com o intuito de resguardar seus direitos.

- 26/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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