Diretores não empregados e estagiários, entram no cálculo de PCD?
Esclarecemos que o art.93 da Lei nº8.213/91 determina que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
Assim, tendo em vista que estagiário e diretor não empregados não são empregados, não são considerados para o cálculo de PCD.
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19/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO