Produtor rural pessoa jurídica
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Produtor rural optante pelo recolhimento de INSS sobre a comercialização da produção, deve enviar ao eSocial como classificação tributária "Produtor Rural Pessoa Jurídica"?

O produtor rural pessoa jurídica deve ser classificada no código 07 - Produtor rural Pessoa Jurídica, independentemente se optou pela comercialização da produção ou se optou pela folha, pois o que diferencia estas opções não é a classificação tributária, mas sim o indicativo da opção pelo produtor rural pela forma de tributação da contribuição previdenciária a ser registrada dentro do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

- 19/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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