Empresa possui funcionário preso, como proceder para demiti-lo?
Não há uma legislação específica para trabalhadores presos, seguindo a regra geral de desligamento.
Contudo, em não se tratando da situação prevista no art. 483, d da CLT (justa causa, mas apenas depois da condenação penal definitiva) a rescisão será normal, com os direitos comuns ao trabalhador dispensado sem justa causa, no caso, com aviso prévio indenizado.
A prisão, faz com que o contrato de trabalho fique suspenso (não se trata de falta injustificada) durante o recolhimento à prisão.
Os procedimentos legais de dispensa deverão ser mantidos integralmente conforme art. 477 da CLT, inclusive exame médico demissional, entrega de documentos e assinatura, que deverá ser organizado com a autoridade prisional e/ou advogado do trabalhador os procedimentos previamente.
- 07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO