Funcionário detido
Voltar

Empresa possui funcionário preso, como proceder para demiti-lo?

Não há uma legislação específica para trabalhadores presos, seguindo a regra geral de desligamento.

Contudo, em não se tratando da situação prevista no art. 483, d da CLT (justa causa, mas apenas depois da condenação penal definitiva) a rescisão será normal, com os direitos comuns ao trabalhador dispensado sem justa causa, no caso, com aviso prévio indenizado.

A prisão, faz com que o contrato de trabalho fique suspenso (não se trata de falta injustificada) durante o recolhimento à prisão.

Os procedimentos legais de dispensa deverão ser mantidos integralmente conforme art. 477 da CLT, inclusive exame médico demissional, entrega de documentos e assinatura, que deverá ser organizado com a autoridade prisional e/ou advogado do trabalhador os procedimentos previamente.

- 07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser