Como proceder no processo de rescisão de sócio diretor que recebe pró-labore?
A legislação trabalhista estabelece procedimentos rescisórios apenas para trabalhadores regidos pela CLT (art. 3º e 477 da CLT e IN SRT 15/2010).
Trabalhadores não regidos pela CLT (sócios e diretores não empregados) são contribuintes individuais, não havendo legislação trabalhista trazendo procedimentos (relação segue o Código Civil), devendo a o pagamento seguir rigorosamente o disposto no contrato social ou contrato de prestação de serviços avençado entre as partes.
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05/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO