Banco de Horas negativo, pode ser descontado na rescisão?
Esclarecemos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
Portanto, tendo em vista a finalidade do banco de horas, entende-se que não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, essas horas não deverão ser descontadas na rescisão.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
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04/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO