Consumo liberado para os funcionários
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Hotel serve café da manhã para os clientes e deixa o consumo liberado para os funcionários. Este consumo pode ser considerado como salário?

Este consumo dos empregados referente ao café da manhã será considerado salário, nos termos do artigo 458 da CLT, que informa o que segue:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Para que não fosse considerado salário a empresa antes de possibilitar que os empregados consumissem o café da manhã servido para os hóspedes do hotel teria que ter se inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Isto posto, se aderir ao PAT a partir deste momento somente para os empregados novos contratados após a adesão é que o café da manhã consumido no hotel não integraria o salário destes novos colaboradores.

- 16/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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