Funcionário possui jornada de trabalho de segunda a sábado das 9 às 18Hs, (48 horas semanais) e folga a cada 15 dias nas quartas-feiras, está correto?
Esclarecemos que a jornada de trabalho se limita a 44 horas semanais, assim, referida jornada de trabalho não estaria correta.
O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Orientação Jurisprudencial nº 323, veio consolidar o entendimento já expresso em outras decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispunham sobre a compensação de horário, inclusive com uso da "semana espanhola", nos seguintes termos:
"Orientação Jurisprudencial TST nº 323 - Acordo de compensação de jornada. Semana Espanhola. Validade.
É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que -alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, parágrafo 2º, da CLT, e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Desta forma, sua realização somente caberia por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e não acordo individual.
- 16/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO