Transferência para outro CNPJ
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Funcionário afastado por acidente de trabalho, pode ser transferido para outro CNPJ do mesmo grupo econômico, como proceder? Mesmo estando afastado ou precisa esperar o seu retorno? Caso precise esperar o retorno, pode haver a transferência pois está no período de estabilidade?

Se não está havendo extinção da empresa em que ele é empregado atualmente, a empresa somente poderá transferir este colaborador para a outra empresa do grupo enquanto estiver afastado se não houver necessidade do empregado mudar seu domicílio (local da sua residência) porque as empresas neste caso estariam localizadas no mesmo local em que foi celebrado o contrato de trabalho.

No entanto, se a empresa não estiver sendo extinta em que ele é empregado atualmente e houver necessidade de mudar seu domicílio, a empresa precisará aguardar o retorno do empregado para verificar se o mesmo concorda com a transferência. Caso não concorde a empresa não poderá transferi-lo.

Não vemos nenhuma proibição pelo fato de o empregado possuir estabilidade, vez que as empresas compõem um empregador único e desde que não seja uma forma de punir o empregado pelo fato de ter sofrido um acidente de trabalho.

Interpretação que decorre da leitura do artigo 469, caput e § 2º da CLT.

- 16/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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