Autônomo trabalha 2 vezes por semana em um restaurante, sendo sábado e domingo como Freelancer, gera vínculo trabalhista?
Esclarecemos que a contratação do autônomo, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício, ainda que o trabalhador preste serviços por meio de pessoa jurídica.
A caracterização da subordinação jurídica deverá ser demonstrada no caso concreto, comprovada a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar da empresa contratante, entre outros.
Portanto, o que irá caracterizar o vínculo empregatício não é a habitualidade, mas sim a subordinação.
Base Legal - Portaria MTP/GM nº671/2021, art.24 a 28.
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18/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO