Empresa deve pagar ajuda de custo quando transfere em definitivo o funcio-nário, mesmo pagando o aluguel e despesas?
Esclarecemos que a ajuda de custo é o valor das despesas com a transferên-cia, tais como passagens, fretes, carretos de mudança etc. que correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT).
Portanto, mesmo que seja uma transferência definitiva a ajuda de custo será devida.
Não é devido neste caso o adicional de transferência de 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT, por ser uma transferência defini-tiva.
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20/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO