Empresa pode dispensar os exames admissional, demissional, periódico, durante a pandemia do COVID19?
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Não houve publicação de norma que dispensasse a realização de exame mé-dico admissional, demissional ou periódico em razão da pandemia para o ano de 2.022. Desta forma, as empresas devem realizar os exames médicos, con-forme subitem 7.5.6 e seguintes da Norma Regulamentadora 07 , conforme nova redação com início de vigência: 03 de janeiro de 2022 - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021.

- 18/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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