O funcionário pode ter dois registros em sua CTPS, com empresas diferentes, como proceder?
Esclarecemos que o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) es-tabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre es-tipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às dispo-sições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicá-veis e às decisões das autoridades competentes.
Depreende-se, do acima exposto que, a pactuação de um contrato de trabalho é de livre iniciativa das partes envolvidas no que se refere ao objeto da presta-ção de serviços, bem como da estipulação da remuneração a ser paga como contraprestação dos referidos serviços.
Por sua vez, a contratação de empregado, que tenha mais de um emprego, pode ser efetuada livremente pela empresa, visto que não há na legislação vigente qualquer dispositivo que proíba tal contratação.
Deve a empresa apenas cuidar para que contratação esteja subordinada à compatibilidade de horários, pois não poderá o empregado estar em dois luga-res ao mesmo tempo.
Assim, as anotações na CTPS, devem ser feitas normalmente, não havendo nenhum procedimento diferenciado.
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20/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO