O CAGED foi desobrigado de entrega?
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Esclarecemos que a partir da competência de janeiro de 2020 as empresas obrigadas a declarar admissões e desligamentos ao eSocial estão desobriga-das de declarar o CAGED, conforme Portaria ME/SEPRT nº1.127/2019. Sua declaração será gerada a partir dos dados informados no eSocial. Portanto, as informações em CAGED não são mais necessárias.

- 20/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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