Cargo de confiança
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Empresa contrata funcionária no cargo de gerente, necessariamente precisa pagar os 40% de cargo de confiança?

A gratificação de no mínimo 40% devem ser pagas de preferência destacada do salário, quando a empresa contratar um trabalhador que exerça o cargo de confiança.

Caso o gerente em questão seja exercente do cargo de confiança, ou seja, te-nha poder de mando e gestão sobre os seus subordinados, pode admitir, demi-tir, dar advertências e suspensão disciplinar, e ainda ganhe no mínimo 40% de gratificação de função, não estará sujeito ao controle de jornada, com base no artigo 62, parágrafo único da CLT. Não registrando o ponto, não tem direito à horas extras.

Caso a empresa tenha um plano de cargos e salários onde já estabeleça um salário majorado, diferenciado para o cargo de confiança, não precisa estar em destaque os 40% da gratificação de função.

Por fim, se o trabalhador for registrado apenas como gerente, mas não tiver poder de mando e gestão, somente for admitido com um cargo mais elevado, não faz jus ao adicional de 40%, e terá que registrar o seu ponto diariamente, e se fizer horas extras receberá as horas acrescidas de 50% como prevê o artigo 59 da CLT.

- 18/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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