Durante o trabalho híbrido, em relação ao desconto de 6% de vale transporte em folha, como proceder caso o funcionário vá ao escritório 4 vezes por mês?
Conforme art.116 do Decreto nº10.854/2021 o empregado poderá, na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a 6% do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.
Portanto, se o valor concedido de vale transporte for inferior aos 6% do salário, a empresa descontará o valor concedido de vale transporte.
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19/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO