Funcionário trabalha no período noturno com adicional, precisamos efetuar a alteração para o horário diurno, temos que ter a sua concordância?
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Conforme art.468 da CLT qualquer alteração contratual necessita da concordância das partes envolvidas.

- 04/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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