Empresa pretende contratar funcionário com jornada de 8 horas diárias, sendo 4 horas no período da manhã e 4 horas no período da noite, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que se o sindicato autorizar que este período em que não será trabalhado seja o intervalo para repouso e alimentação não terá impedimento; caso contrário poderá ser considerado como tempo à disposição do empregador e deverá ser remunerado. Base Legal – Art.71 da CLT. |