Empresa lucro presumido, com Obra CNO, contratou MEI e pagou em sua folha de pagamento os 20% do INSS do valor do serviço. Estes 20%, patronal, servirá como abatimento do INSS da conclusão da obra?
Esclarecemos que poderão ser aproveitadas, desde que tenham vinculação com a obra e estejam compreendidas no período da aferição a remuneração relativa à mão de obra própria ou terceirizada utilizada na obra abrange a que foi paga, devida ou creditada ao empregado, ao contribuinte individual enquadrado como trabalhador autônomo e ao MEI contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria.
Base Legal – IN RFB nº2.021/2021, art.32, §2º.
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15/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO