Empresa pode antecipar a 1ª. parcela do 13. salário somente para um funcionário, como proceder?
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Esclarecemos que o empregador não fica obrigado a pagar o adiantamento da gratificação de Natal (13º salário) a todos os seus empregados no mesmo mês. Base Legal - Decreto nº10.854/2021, art.78, §2º.

- 12/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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