Lanche em lugar do vale refeição
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Empresa está formatando um novo turno de trabalho com novos funcionários com jornadas diárias de 6 horas, podemos optar em fazer a entrega de um lanche em substituição ao vale refeição?

Se a empresa optou por conceder vale refeição para os seus colaboradores, todos os empregados devem receber este benefício independentemente da jornada realizada, sendo que o valor do vale refeição deve ter o mesmo para todos os colaboradores, vez que adotar o critério de concessão de um lanche em detrimento do vale refeição para os colaboradores com jornada diária de 06 horas constitui um ato discriminatório entre os empregados, o que é proibido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º. A previsão do valor do vale refeição ser o mesmo para todos os colaboradores está prevista no artigo 142, inciso II da Portaria MTP nº 672/2021.

- 12/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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