Rescisão antecipada do menor aprendiz
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Empresa poderá dispensar menor aprendiz antes do término do contrato de trabalho livremente, existe alguma multa?

Não existe previsão legal para fazer a rescisão antecipada do contrato de aprendiz sem justa causa.

As hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem (antes do prazo final) são somente as condições elencadas no artigo 433 CLT.

O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo (prazo final), ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

• b) falta disciplinar grave;

• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

• d) a pedido do aprendiz.

Portanto, a demissão antecipada do contrato de aprendiz por parte da empresa só pode ocorrer nos casos previstos na CLT, salvo se o aprendiz pedir demissão.

A empresa ao fazer rescisão com um aprendiz sempre tem que admitir outro para cumprir a cota a que está obrigada, seja rescisão antecipada nos termos do artigo 433 da CLT ou a pedido do empregado.

A multa administrativa por infringência ao contrato de trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) conforme artigo 434 da CLT é de R$ 402,53 por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

- 12/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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