Qual o tratamento tributário que se deve dar ao pagamento de vale alimentação, deverá ser enviada ao e social?
Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários se a empresa é inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) o vale alimentação não é salário in natura, desta forma, não é considerado para fins trabalhistas e não tem incidência de INSS e FGTS.
Caso não seja a empresa inscrita no PAT, o vale alimentação concedido é salário in natura, e assim, considerado para fins trabalhistas e com incidência de INSS e FGTS.
Outrossim, deve constar a informação no eSocial, tendo rubrica própria.
Base Legal – Portaria MTP nº672/2021, art.139 e seguintes.
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15/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO