Empresa prestadora de serviço, tem crédito de retenção de INSS; há possibilidade de compensar com o DAS, como proceder?
A compensação do crédito de origem previdenciária referente a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web) deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF Web (se mensal, anual ou diária) e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. No seu caso a categoria é a mensal.
O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar, que no seu caso é referente a Retenção – Lei 9.711/98.
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26/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO